Data de Envio | Setor | Ato |
12/09/2013 10:43
| DP | |
11/09/2013 15:53
| GCFAMG | Despacho Processual Diverso nº 2400/2013 - |
04/12/2012 16:20
| DICAP | Despacho Processual Diverso nº 3883/2013 - |
20/11/2012 17:41
| STP | Certidão de Trânsito em Julgado nº 569/2012 - |
05/11/2012 10:08
| SMPjTC | Ciência de Decisão nº 931/2012 - |
05/11/2012 10:08
| SMPjTC | Ciência de Decisão nº 934/2012 - |
19/10/2012 17:51
| STP | Acórdão nº 3113/2012 - |
19/10/2012 17:51
| STP | Certidão de Publicação DETC nº 668/2012 - |
28/09/2012 11:54
| GCAML | |
28/09/2012 10:13
| STP | Termo de Redistribuição de Processo nº 8/2012 - |
27/08/2012 10:16
| GATBC | |
31/10/2011 13:26
| SMPjTC | Certidão Diversa nº 1535/2012 - |
31/10/2011 13:26
| SMPjTC | Parecer nº 12374/2012 - conhecimento e provimento Recurso de revista. -Falta de comprovação da qualificação da banca examinadora. Graves indícios de irregularidade na contratação da empresa de assessoria, e do próprio concurso público. Parecer Ministerial pelo conhecimento e provimento. |
31/10/2011 11:55
| GATBC | |
01/06/2011 13:31
| DIJUR | Parecer nº 7234/2011 - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MPjTC. ADMISSÃO DE PESSOAL JULGADA LEGAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DAS PROVAS. INEXISTÊNCIA DE FATOS E PROVAS QUE COMPROMETAM A LISURA DO CERTAME. PELO RECEBIMENT |
13/09/2010 16:45
| SITIO | |
10/02/2010 10:24
| DIJUR | |
09/02/2010 10:40
| DAMP | |
15/12/2009 18:15
| DIJUR | Despacho Processual Diverso nº 782/2010 - |
15/12/2009 18:15
| DIJUR | Ofício de Contraditório nº 12/2010 - |
28/09/2009 08:04
| GATBC | Despacho Processual Diverso nº 714/2009 - |
25/09/2009 09:56
| DP | Termo de Delegação de Processo nº 951/2009 - |
18/03/2009 14:09
| SMPjTC | Parecer nº 4732/2009 - diligência Recurso de Revista interposto por membro do parquet especial. Admissão de Pessoal. Intimação da parte responsável pelo ato para contra-arrazoar. Diligência |
16/02/2009 11:04
| DIJUR | Parecer nº 2789/2009 - Recurso de Revista. Conceder ao interessado o direito de apresentar contra-razões se for de sua vontade. Diligência à origem. Prévia deliberação do Conselheiro Relator |
03/02/2009 15:10
| GCMRMS | Despacho Processual Diverso nº 276/2009 - |
02/02/2009 15:36
| DP | Informação nº 179/2009 - |